• Conselho & ConsultaConsultas sobre violência doméstica

V.D. - Violência Doméstica

1. DV

Violência doméstica é aquela violência que você sofre de alguém próximo como seu cônjuge, namorado(a) ou membro da sua família. A maior parte das vítimas são mulheres.
A característica básica da violência doméstica é o uso de violência para dominar e controlar outra pessoa. Existem muitos tipos de violência doméstica.

  • Violência Física ・・・socar, chutar, arrastar ou atirar coisas etc.
  • Violência Emocional ・・・gritar, xingar, ameaçar, ignorar etc.
  • Violência Sexual ・・・forçar o ato sexual, não cooperar com métodos contracepcionais etc.
  • Violência Financeira ・・・não prover o suficiente para os gastos diários, não deixar trabalhar etc.
  • Violência Social ・・・limitar a movimentação, não deixar ver os amigos, tomar o seu passaporte etc.
  • Usar os filhos como arma ・・・levar a criança, agredir na frente da criança etc.
  • Quando o parceiro não coopera com a renovação do visto, desrespeita sua cultura, discrimina a comida do seu país.

Se você for vítima de V.D.

A culpa da violência nunca é da vítima. Não importa o motivo, a culpa da violência é sempre do agressor. Se você sentir que foi vítima de violência doméstica não sofra sozinha, contate os orgãos competentes! Se você desejar se afastar do agressor, existem sistemas de proteção temporaria e mandados de afastamento e proibição.

☆ Petição para um mandado de proteção: Tem por objetivo proteger o solicitante de qualquer perigo. Deve ser pedido por documento escrito a uma corte distrital.

  • Mandado de afastamento…É uma ordem do Juiz que proíbe seu marido ou parceiro de seaproximar de você. O mandado dura 6 meses.
  • Mandado de afastamento relativo à criança ou parentes…É uma ordem do Juiz que proíbeseu marido ou parceiro de se aproximar de crianças ou parentes menores de 20 anosque vivem com você. O mandado dura 6 meses.
  • Mandado de Desocupação…É uma ordem do Juiz para seu marido ou parceiro desocupara casa de vocês. O mandado dura 2 meses.
    * Quando seu marido ou parceiro não obedecer o mandado ele sofrerá severas punições previstas em lei.
    * Se você acreditar que ainda está em perigo depois do mandado ter expirado, poderá aplicar para um novo mandado.
    * Para você pedir um mandado é necessário primeiro ir a um orgão de consulta sobre violência doméstica (Kobe shi haigusha boryoku soudan shien centa) ou ao departamento de "seikatsu anzen" da polícia e fazer uma consulta sobre a sua situação.

Serviços de Consulta *Em caso de emergência disque 110.

Nome Horário de Funcionamento Telefone para Contato
Josei no tame no DV soudan shitsu - Kobe shi haigusha boryoku soudan shien centa
( Sala de consultas sobre violência doméstica para mulheres do centro de apoio e aconselhamento sobre violência conjugal da cidade de Kobe)

Horário de consultas: todos dos dias (exceto entre os dias 28/12-4/1) das 9:00 às 17:00 horas

078-382-0037
WEB (in Japanese)
Hyogo kenritsu Josei Katei Centa
(Centro de Apoio para Vítimas de VD)
todos os dias
das 9h às 21h
078-732-7700
WEB (in Japanese)
ONG Kobe Gaikokujin Kyuen Netto (Rede de Assistência para Estrangeiros- Kobe)

exta-feira

das 13 às 20h
assistência em inglês, tagalog,espanhol, português,
chinês(das 13 às 20h )

078-232-1290
WEB (in Japanese)
Women's Network Kobe Rede de Mulheres de Kobe seg. a qua. e sex.
Das 10h às 16h
(Linha de atendimento telefônico sobre violência doméstica)
078-734-1308
Tel de consulta 078-731-0324
WEB (in Japanese)
Hyogo ken Keisatsu Honbu
(Departamento de Polícia de Hyogo)
24 horas 078-371-7830
WEB (in Japanese)

SubprefeituraSeção de Apoio à Criança - telefone do responsável segunda-sexta 8:45-17:30

Higashi nada ku 078-841-4131
Nada ku 078-843-7001
Chuou ku 078-335-7511
Hyogo ku 078-511-2111
Kita ku 078-593-1111
Hokushin 078-981-1748
Nagata ku 078-579-2311
Suma ku 078-731-4341
Kitasuma shisho 078-793-1313
Tarumi ku 078-708-5151
Nishi ku 078-940-9501

Além desses lugares, nos departamentos de polícia de cada subprefeitura existe uma divisão desegurança no dia a dia que você pode consultar assim como departamentos de saúde e bem-estar.

*Em caso de emergência disque 110.

As traduções baseiam-se nos dados disponíveis desde abril de 2015. Portanto, por favor note que ao utilizar um novo sistema, ele pode mudar. A página da internet acima é de responsabilidade do seu autor. A cidade de Kobe não é responsável pelo conteúdo inseridos.