Assistência SocialSistema de Proteção à Vida Diária (Seikatsu Hogo)
Proteção à Vida Diária para Estrangeiros
O Artigo 1.º da Lei de Proteção à Vida Diária estipula que o governo deve fornecer proteção necessária a todos os cidadãos necessitados, e a lei não se aplica a estrangeiros.
No entanto, o país notifica que, por razões humanitárias, uma vez efetuadas as necessárias mudanças, a mesma lei se aplica a cidadãos estrangeiros que têm permissão para permanecer no Japão, como residentes permanentes especiais que estão em necessidade, sendo protegidos da mesma forma que os cidadãos.
Nesta cidade, com base nesta notificação, estamos implementando a Proteção à Vida Diária para estrangeiros.
O que é Proteção à Vida Diária
Este é um sistema em que o governo garante um padrão mínimo de vida e promove a independência para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar tais como pessoas idosas e/ou doentes, ou ainda pessoas com renda insuficiente para cobrir seus gastos de sobrevivência e/ou despesas médicas. O recebimento ou não da proteção é uma decisão baseada em critérios padronizados, tais como a comparação entre o custo de vida mínimo e a renda do/a solicitante. O custo de vida mínimo leva em conta o número de pessoas, a idade dessas pessoas, as condições de vida e renda. Caso a renda seja inferior ao custo de vida mínimo, haverá cobertura para compensar o déficit.
Note que, pessoas com capacidade de trabalhar, pessoas que recebam algum tipo de assistência da previdência social ou ainda pessoas com propriedades ou poupança/economias deverão fazer uso dessas fontes de renda.
Procedimentos para a Proteção à Vida Diária
Os requerimentos para proteção são aceitos no Escritório de Bem-estar da Administração Regional onde você reside (Escritório da Administração Regional do Departamento de Saúde e Bem-Estar, Escritório da Administração Regional / Filial da Divisão de Saúde e Bem-Estar). Como funcionários em tempo integral estarão disponíveis para consulta, sinta-se à vontade para entrar em contato se tiver algum problema em sua vida diária.
Higashinada-ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) | TEL: 078-841-4131 |
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Nada-ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) |
TEL: 078-843-7001 |
Chuo-kuYakusho (Saúde e Previdência Social) |
TEL: 078-335-7511 |
Hyogo-Ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) |
TEL: 078-511-2111 |
Kita-ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) |
TEL: 078-593-1111 |
Kita-ku (Escritório do Departamento de Saúde e Bem-Estar) | TEL: 078-981-5377 |
Nagata-Ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) | TEL: 078-579-2311 |
Suma-ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) |
TEL: 078-731-4341 |
Kita Suma (Departamento de Saúde e Bem-Estar ) | TEL: 078-793-1313 |
Tarumi-Ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) | TEL: 078-708-5151 |
Nishi-ku Yakusho (Saúde e Previdência Social) | TEL: 078-940-9501 |
O conteúdo desta página é baseado em informações disponibilizadas em setembro de 2022. As informações acima podem estar desatualizadas, caso as legislações relacionadas tenham sido reformuladas ou um novo sistema tenha sido adotado após esta data. O conteúdo da página acessível através do link externo acima é administrado pelo respectivo autor, de modo que o Município de Kobe não poderá ser responsabilizado pelo mesmo.