ProblemasDivórcios
Procedimentos para divorciar-se no Japão
Esta é a maneira mais simples na qual o casal concorda em se divorciar, bastando apenas assinar e carimbar os formulários de divórcio e enviá-los ao Registro Civil e ao kuyakusho da região onde o casal reside.
Divórcio por mútuo acordo
Quando ambos os esposos não concordam na decisão do divórcio, o mesmo deve ser feito por um processo de mediação, com o qual, deve-se recorrer aos Tribunais de Família. Não é possível recorrer a um tribunal sem ter passado pela mediação.
Divórcio por mediação
Não havendo acordo no processo de mediação, o divórcio poderá ser concedido por decisão dos Tribunais de Família.
Divórcio por decisão dos Tribunais de Família
Caso a mediação se encerre com notáveis diferenças entre as partes, o divórcio deverá ser feito através de um julgamento em um Tribunal de Família que,uma vez realizado o julgamento, realizará o divórcio mediante uma sentença.
*Se o casamento estiver registrado no seu país, o divórcio deverá ser feito seguimento o procedimento do seu país. Para isso, você deverá consultar o Consulador ou Embaixada do seu país.
*Para prevenir que seu marido/esposa solicite o divórcio sem o seu consentimento, você pode apresentar um documento de "não aceitação do divórcio" na Prefeitura de Kobe (Seção do Registro Civil da Cidade – Divisão do Serviços ao Cidadão). Esse procedimento não é aplicável nos casos em que ambos tenham cidadania estrangeira.
*Dar entrada no Departamento de Imigração no prazo de 2 (duas) semanas após o divórcio.
*Caso você tenha a guarda dos seus filhos depois do divórcio, pode solicitar um "visto de tempo prolongado".
*Mesmo que você não tenha filhos, dependendo da duração do casamento e da sua situação pessoal, você continua sendo elegível para um "visto de residência de tempo prolongado".
*Mesmo que o período de permanência tenha vencido, em circunstâncias especiais tais como estar casado com uma pessoa japonesa, existe a possibilidade de obter qualificação de permanência mediante a “permissão permanência especial” (zairyū tokubetsu kyoka).
*Se você utilizar os serviços de um advogado para tramitar seu divórcio, terá que pagar honorários profissionais. Se não tiver condições de realizar o pagamento dos mesmos, poderá recorrer ao serviço de ajuda legal civil do "Houterasu" – Centro de Assistência Legal Japonês-. Eles lhe emprestarão os honorários devendo você depois pagar os custos em prestações.
Divórcio por sentença do Tribunal de Família
Serviços de consultas
Nome | Horário de Consulta | Número de Contato |
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Centro de Assistência Legal Japonês - "Houterasu" | Segunda a sexta: Das 9h às 21h. Sábado: Das 9h às17h. |
Call Center: 0570-078374 |
Astep KOBE Sala de Consultas para mulheres (só em japonês) |
Marcação de entrevista: Das 9h às 17h. Entrevista: Das 13h às 16h. |
Marcação de entrevista: 078-361-8935 |
Das 10h às 12 h e das 13h às 15h (Terça a sábado com exceção de feriados) |
Consulta telefônica: 078-361-8361 |
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